Em 1975 publicava-se, pela primeira vez em Portugal, uma Lei de Imprensa que não previa qualquer censura à liberdade de expressão de pensamentos pela imprensa. Tratava-se do Decreto-lei n.º 85-C/75, de 26 de fevereiro, que ganhou, naturalmente, uma relevância histórica no jornalismo português.
48 anos após a publicação da Lei de Imprensa de 1975, Pedro Marques Gomes faz uma breve análise do processo de elaboração do Decreto-Lei e da sua importância no contexto da época:
“A Lei de Imprensa foi aprovada num período político particularmente tenso em Portugal, em fevereiro de 1975, menos de um ano após o derrube da ditadura. Foi uma das prioridades políticas de então no campo dos média, sendo constituída, logo em agosto de 1974, uma comissão para a elaborar, que integrava nomes como Sousa Franco, que presidiu, Pinto Balsemão, Marcelo Rebelo de Sousa e Arons de Carvalho. Note-se também que, após a sua redação, a lei esteve aberta a debate público durante cerca de um mês, recebendo várias sugestões.
Trata-se de uma lei moderna e das mais avançadas e liberais da Europa à época. Entre outros aspetos, refira-se o facto de atribuir ao diretor a definição da orientação dos jornais e de prever a criação de Conselhos de Redação. Ao olharmos para a sua redação, verificamos, desde logo, uma rutura total com aquilo que era preconizado no Estado Novo relativamente aos média. Por outro lado, também demonstra um esforço para controlar alguns excessos próprios de um período revolucionário. Todavia, porventura por isso mesmo, será frequentemente desrespeitada e contestada nos meses que se seguiram à sua promulgação. O que aconteceu na sequência do chamado «Caso República», nesse ano de 1975, é ilustrativo a esse respeito.”
Pedro Marques Gomes é colaborador do ICNOVA e investigador integrado do HTC – História, Territórios e Comunidades da Universidade NOVA de Lisboa. As suas principais áreas de investigação estão relacionadas com a história dos media e jornalismo e a história do processo revolucionário (1974-1975), entre outras. Entre os livros publicados, destaca-se, por exemplo, A Imprensa na Revolução: Os Novos Jornais e as Lutas Políticas de 1975.
Consulte aqui o Decreto-lei n.º 85-C/75, de 26 de fevereiro.
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